- 1 -Não podem beneficiar do subarrendamento os candidatos que:
- a)Sejam proprietários, usufrutuários ou titulares de outro direito que lhes permita dispor de imóvel destinado a habitação adequada às suas necessidades, na área definida pelo Município;
- b)Beneficiem de apoios públicos para fins habitacionais incompatíveis com o MCA;
- c)Tenham prestado falsas declarações ou omitido informação relevante no âmbito de procedimentos do programa;
- d)Tenham cedido ou utilizado indevidamente habitação atribuída ao abrigo de programas públicos;
- 2 -O Município pode, mediante decisão fundamentada, admitir exceções aos impedimentos previstos no número anterior, quando razões de interesse público ou social o justifiquem.
Artigo 23.º — Impedimentos
Vigente desde: 29/10/2026