- 1 -A apresentação de candidaturas ao subarrendamento é efetuada através de procedimento definido pelo Município, preferencialmente por via eletrónica.
- 2 -Os candidatos podem apresentar candidatura a uma ou mais habitações, desde que cumpram os requisitos de elegibilidade aplicáveis.
- 3 -O Município assegura a publicitação adequada das candidaturas admitidas, salvaguardando a proteção de dados pessoais.
- 4 -Esta salvaguarda será garantida através da atribuição, a cada candidatura, de um código que será apenas comunicado ao candidato e que será o identificador único utilizado e divulgado ao longo do processo de seleção e priorização das candidaturas.
Artigo 25.º — Inscrição e candidatura
Vigente desde: 29/10/2026