- 1 -O Município pode definir critérios de priorização na atribuição de habitações, que serão explicitados no aviso público, designadamente em função de:
- a)Composição do agregado familiar;
- b)Situações de vulnerabilidade social;
- c)Idade dos candidatos;
- d)Situações de incapacidade ou deficiência;
- e)Outros critérios relevantes para a prossecução das políticas públicas de habitação.
- 2 -Os critérios referidos no número anterior podem ser concretizados através de quotas ou ponderações específicas, a definir em aviso público.
Artigo 26.º — Critérios de seleção e priorização
Vigente desde: 29/10/2026