- 1 -O contrato de subarrendamento é celebrado por prazo determinado, em regra coincidente com a duração do contrato de arrendamento subjacente.
- 2 -O contrato pode ser renovado, nos termos e condições aplicáveis ao contrato de arrendamento.
- 3 -O contrato de subarrendamento caduca automaticamente com a cessação do contrato de arrendamento que lhe serve de base.
- 4 -Os direitos emergentes da atribuição de habitação são pessoais e intransmissíveis.
- 5 -O incumprimento das obrigações contratuais confere à parte não faltosa os direitos previstos na lei, designadamente o direito à resolução do contrato e à indemnização pelos danos causados.
Artigo 27.º — Contrato de subarrendamento
Vigente desde: 29/10/2026