- 1 -Os candidatos não selecionados podem integrar uma lista de suplentes, válida por período a definir pelo Município.
- 2 -Durante o período de validade da lista, os candidatos podem ser chamados para efeitos de atribuição de habitações disponíveis, nos termos definidos pelo Município.
- 3 -As condições de funcionamento da lista de suplentes são definidas no aviso público referente a cada procedimento.
Artigo 28.º — Lista de candidatos e suplentes
Vigente desde: 29/10/2026