Em tudo o que não se encontre expressamente regulado no presente Regulamento, aplicam-se, com as devidas adaptações:
- a)O Novo Regime do Arrendamento Urbano;
- b)O Código Civil;
- c)O Regime Jurídico do Património Imobiliário Público;
- d)A demais legislação aplicável em matéria de habitação e arrendamento acessível.