- 1 -O regime fiscal aplicável aos contratos celebrados no âmbito do MCA é o que resultar da legislação sobre arrendamento acessível em vigor em cada momento.
- 2 -O Município promove as diligências necessárias ao reconhecimento dos benefícios fiscais legalmente previstos, nos termos aplicáveis.
Artigo 32.º — Regime fiscal
Vigente desde: 29/10/2026