- 1 -O tratamento de dados pessoais no âmbito do MCA observa o disposto na legislação aplicável em matéria de proteção de dados, designadamente o Regulamento (UE) 2016/679 (RGPD) e a Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto.
- 2 -O Município assegura que os dados pessoais recolhidos são utilizados exclusivamente para as finalidades do programa.
Artigo 33.º — Proteção de dados pessoais
Vigente desde: 29/10/2026