- 1 -O MCA assenta na celebração de contratos de arrendamento para fins habitacionais entre o Município de Matosinhos e os titulares de direitos sobre imóveis, designadamente proprietários, usufrutuários ou superficiários, doravante designados por senhorios.
- 2 -Os contratos referidos no número anterior conferem ao Município o direito de subarrendar, total ou parcialmente, os imóveis para fins de habitação acessível.
- 3 -O Município atua como arrendatário e locador no regime de subarrendamento, vocacionando estes imóveis para arrendamento acessível municipal.
- 4 -O Município pode igualmente integrar no programa imóveis municipais ou sob sua gestão, afetando-os ao regime de arrendamento acessível.
- 5 -Compete ao Município assegurar:
- a)A promoção de procedimentos de consulta pública para captação de imóveis;
- b)A celebração e gestão dos contratos de arrendamento e subarrendamento em que intervenha;
- c)A definição e execução dos procedimentos de atribuição das habitações;
- d)O acompanhamento e execução global do programa.
- 6 -A gestão administrativa, financeira e operacional do MCA pode ser delegada em entidade municipal, nos termos legais.
- 7 -O funcionamento do programa rege-se pelo presente Regulamento, pelos avisos públicos e pelos contratos celebrados no seu âmbito, os quais concretizam as respetivas condições de execução.
Artigo 4.º — Modelo do programa
Vigente desde: 29/10/2026