- 1 -A integração de imóveis no MCA é efetuada mediante procedimentos de consulta pública promovidos pelo Município ou pela afetação de imóveis municipais ao programa.
- 2 -Os procedimentos referidos no número anterior visam a identificação, seleção e hierarquização dos imóveis a integrar no programa, em função das necessidades habitacionais e das condições de mercado.
- 3 -A realização das consultas públicas observa os princípios aplicáveis à gestão do património público, nos termos do Decreto-Lei n.º 280/2007, de 7 de agosto, na sua redação atual.
- 4 -As condições, prazos e termos dos procedimentos são definidos em aviso público.
Artigo 5.º — Captação de imóveis
Vigente desde: 29/10/2026