- 1 -A abertura dos procedimentos de consulta pública é determinada pelo Município.
- 2 -O aviso público para a captação de imóveis no âmbito deste Regulamento define, designadamente:
- a)O prazo para apresentação de propostas;
- b)Os requisitos mínimos obrigatórios dos imóveis;
- c)A especificação dos critérios de seleção, que poderão referir-se ao valor da renda proposto e à condição do imóvel, sendo esta determinada de acordo com os parâmetros definidos no artigo 14.º deste Regulamento;
- d)As condições contratuais aplicáveis.
- 3 -Os procedimentos devem assegurar os princípios da transparência, igualdade e concorrência.
Artigo 6.º — Procedimentos de consulta pública
Vigente desde: 29/10/2026