- 1 -Os contratos de arrendamento entre o Município de Matosinhos e os Senhorios, celebrados no âmbito do MCA, conferem ao Município o direito de utilização dos imóveis para fins de habitação acessível.
- 2 -Os contratos devem prever expressamente a possibilidade de subarrendamento, total ou parcial, pelo Município.
- 3 -Os contratos são celebrados nos termos da legislação aplicável e das condições definidas no presente Regulamento e nos avisos públicos.
Artigo 7.º — Contratos de arrendamento
Vigente desde: 29/10/2026