- 1 -O Município pode subarrendar os imóveis arrendados no âmbito do MCA para fins de habitação permanente.
- 2 -A atribuição de habitações em arrendamento ou subarrendamento, no âmbito do MCA, é efetuada através de procedimento a definir, caso a caso, pelo Município.
- 3 -As condições de elegibilidade e os procedimentos de seleção são definidos no presente Regulamento e densificados em aviso público.
- 4 -O procedimento pode incluir mecanismos de seleção baseados em critérios de priorização ou recorrer ao sorteio entre candidatos elegíveis.
- 5 -Os contratos de subarrendamento são celebrados nos termos definidos no presente Regulamento.
Artigo 8.º — Possibilidade de subarrendamento
Vigente desde: 29/10/2026