- 1 -A intervenção do provedor não inibe ou prejudica o direito do reclamante de recurso aos tribunais, à participação disciplinar ou a outros mecanismos de resolução extrajudicial de litígios.
- 2 -A intervenção do provedor não pode ser suscitada em questões relativamente às quais tenha sido instaurado procedimento disciplinar, arbitral ou judicial.
Artigo 7.º — Coexistência com outras formas de resolução de conflitos
Vigente desde: 31/12/2024
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