- 1 -As queixas reclamações dirigidas ao provedor podem ser apresentadas pelos reclamantes através de diversos meios de comunicação, nomeadamente, carta, fax, endereço eletrónico ou presencialmente, desde que os mesmos permitam a leitura, impressão, cópia e arquivo dos respetivos documentos.
- 2 -As queixas devem ser apresentadas de forma concisa e objetiva e conter as informações relevantes para a sua apreciação por parte do provedor, devendo incluir, pelo menos, os seguintes elementos:
- a)Identificação do reclamante (nome e, no caso de pessoas coletivas, identificação de gerente/administrador, número do documento de identificação e contactos) e do seu eventual mandatário;
- b)Identificação do reclamado;
- c)Descrição dos factos que motivaram a queixa, com identificação dos intervenientes e da data em que os factos ocorreram, quando tal for possível;
- d)Identificação do processo judicial, sempre que a queixa resulte da atuação do reclamado nesse processo.
- 3 -Com a queixa devem ainda ser juntos os elementos que o reclamante disponha e considere adequados à justificação dos factos por si invocados.
Artigo 8.º — Forma e conteúdo de apresentação das queixas
Vigente desde: 31/12/2024
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