- 1 -O pedido é formalizado em formulário próprio disponibilizado pelo Município e apresentado presencialmente no Serviço de Desenvolvimento Social ou através dos meios eletrónicos disponibilizados para o efeito.
- 2 -O pedido pode ser apresentado pelo próprio, pelo seu representante legal ou, quando devidamente autorizado, por pessoa que o assista na instrução do procedimento.
Artigo 10.º — Apresentação do pedido
Vigente desde: 29/10/2026