- 1 -O Serviço de Desenvolvimento Social procede à instrução e análise do pedido e elabora informação técnica fundamentada.
- 2 -A atribuição depende da adequação do produto à necessidade identificada e da disponibilidade do Banco Municipal.
- 3 -Quando não exista disponibilidade imediata, o pedido que reúna os requisitos de atribuição integra lista de espera.
- 4 -Existindo vários pedidos para o mesmo tipo de produto, a prioridade é determinada, mediante apreciação fundamentada, pelos seguintes critérios, considerados conjuntamente:
- a)Urgência, gravidade da limitação funcional e grau de dependência;
- b)Risco para a segurança, autonomia ou permanência no domicílio;
- c)Situação socioeconómica;
- d)Ausência de alternativa adequada;
- e)Data em que o pedido ficou devidamente instruído.
- 5 -A integração em lista de espera não constitui direito à atribuição imediata do produto, ficando esta dependente da sua disponibilidade e da manutenção dos requisitos aplicáveis.
Artigo 13.º — Análise técnica e critérios de prioridade
Vigente desde: 29/10/2026