Constituem deveres do beneficiário e, quando aplicável, da pessoa responsável:
- a)Utilizar o produto exclusivamente para a finalidade a que se destina e de acordo com as instruções fornecidas;
- b)Zelar pela sua conservação e adotar os cuidados normais de utilização;
- c)Não ceder, emprestar, alienar, transformar ou permitir a utilização regular do produto por terceiro sem autorização municipal;
- d)Comunicar, logo que possível, avaria, dano, perda, furto ou outra ocorrência relevante;
- e)Comunicar alterações relevantes que possam determinar a cessação ou reavaliação do apoio;
- f)Facultar os elementos estritamente necessários à reavaliação, quando legitimamente solicitados;
- g)Restituir o produto quando cesse a necessidade, termine o empréstimo sem renovação ou seja determinada a restituição nos termos do presente Regulamento;
- h)Colaborar nas diligências de acompanhamento indispensáveis à verificação da adequada utilização e manutenção dos pressupostos da atribuição, nos termos do artigo seguinte.