Compete aos serviços municipais responsáveis pela área social, sem prejuízo das competências de outros serviços:
- a)Receber, instruir e analisar os pedidos;
- b)Elaborar informação técnica fundamentada e formular proposta de decisão;
- c)Submeter o processo ao decisor competente e promover a notificação da decisão;
- d)Organizar a entrega, acompanhamento e devolução dos produtos;
- e)Manter atualizado o registo dos empréstimos e articular com os serviços responsáveis pelo inventário patrimonial;
- f)Promover as diligências de acompanhamento e reavaliação necessárias;
- g)Articular a higienização, manutenção, reparação, abate ou inutilização dos produtos com os serviços ou entidades competentes;
- h)Promover informação aos cidadãos sobre respostas complementares existentes, designadamente o SAPA, quando aplicável.