- 1 -O produto deve ser devolvido quando:
- a)Cesse a necessidade que fundamentou a atribuição;
- b)Termine o período de empréstimo sem renovação;
- c)Seja substituído por produto equivalente ou adequado disponibilizado por outra entidade;
- d)Seja determinada a cessação do apoio nos termos do artigo seguinte.
- 2 -A devolução é formalizada através de Auto de Devolução, no qual se regista o estado do produto e eventuais ocorrências relevantes.
- 3 -A limpeza corrente antes da devolução incumbe ao beneficiário na medida do razoavelmente exigível, sem prejuízo da higienização técnica e verificação que competem ao Município antes de nova atribuição.
Artigo 25.º — Devolução
Vigente desde: 29/10/2026