- 1 -O tratamento de dados pessoais realizado no âmbito do presente Regulamento limita-se aos dados adequados, pertinentes e necessários à instrução dos pedidos, avaliação técnica, decisão, execução, acompanhamento e gestão dos empréstimos, em conformidade com o Regulamento (UE) 2016/679, de 27 de abril (RGPD), a Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto, e demais legislação aplicável.
- 2 -O Município de Vendas Novas é responsável pelo tratamento dos dados pessoais efetuado para as finalidades previstas no número anterior.
- 3 -O tratamento dos dados pessoais comuns assenta, consoante o caso, no cumprimento de obrigações jurídicas e no exercício de funções de interesse público ou de autoridade pública de que o Município se encontra investido, nos termos das alíneas c) e e) do n.º 1 do artigo 6.º do RGPD e da legislação nacional aplicável.
- 4 -O tratamento de dados relativos à saúde apenas é efetuado quando necessário à apreciação da necessidade e adequação do produto de apoio e mediante fundamento jurídico adequado nos termos do artigo 9.º do RGPD e da legislação nacional aplicável, com salvaguarda reforçada da confidencialidade e do acesso por pessoal autorizado e sujeito a dever de sigilo.
- 5 -Podem ser tratados, na medida estritamente necessária, dados de identificação e contacto, composição do agregado familiar, residência, rendimentos e despesas, situação funcional e de saúde relevante para o pedido, bem como informação relativa ao produto atribuído e à execução do empréstimo.
- 6 -Sempre que legalmente possível e adequado, o Município privilegia a obtenção oficiosa de informação e evita a recolha repetida de dados ou documentos já disponíveis.
- 7 -Os dados são conservados apenas durante o período necessário às finalidades que determinaram a sua recolha e aos prazos legais de conservação e arquivo aplicáveis.
- 8 -O Município adota medidas técnicas e organizativas adequadas à segurança, confidencialidade, integridade e disponibilidade dos dados, nos termos dos artigos 25.º e 32.º do RGPD.
- 9 -Os titulares podem exercer os direitos que lhes sejam aplicáveis nos termos do RGPD, designadamente os direitos de informação, acesso, retificação, limitação do tratamento e oposição, sem prejuízo das limitações legalmente previstas e da inaplicabilidade de determinados direitos quando os respetivos pressupostos legais não se encontrem preenchidos.
- 10 -Para o exercício desses direitos, o titular deve enviar o seu pedido para o Município de Vendas Novas, por via eletrónica para [email protected] ou por carta para Av. da República 7080-099 Vendas Novas, ou então objeto de exposição ao Encarregado de Proteção de Dados através do endereço eletrónico [email protected], ou reclamação à Autoridade Nacional de Controlo (concretamente, a Comissão Nacional de Proteção de Dados), bem como eventuais violações podem ser fundamento de pedido de indemnização junto das instâncias jurisdicionais competentes.
- 11 -A informação detalhada sobre o tratamento de dados pessoais, incluindo contactos, prazos de conservação e direitos aplicáveis, consta da informação de privacidade disponibilizada aos requerentes e da política de privacidade do Município.
Artigo 28.º — Proteção de dados pessoais
Vigente desde: 29/10/2026