Os requerimentos de suspensão e cancelamento da inscrição de agente de execução devem ser acompanhados dos elementos deliberados pelo conselho geral, ouvido o conselho profissional dos agentes de execução.
Artigo 23.º — Suspensão e cancelamento da inscrição de agente de execução
Vigente desde: 31/12/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/12/2024