- 1 -São beneficiários dos apoios previstos no presente regulamento os indivíduos isolados ou inseridos em agregados familiares que se encontrem numa situação de residência efetiva e recenseados na Freguesia de Nagozelo do Douro, desde que preencham os requisitos cumulativos aqui estipulados.
- 2 -Têm legitimidade para requerer os incentivos consagrados neste normativo:
- a)Os progenitores, em conjunto, caso sejam casados ou vivam em união de facto nos termos da lei;
- b)O/A progenitor/a que, comprovadamente, detenha a guarda parental e a responsabilidade exclusiva da criança;
- c)O/A encarregado/a de educação do menor, devidamente identificado como tal no documento comprovativo de matrícula escolar.
Artigo 3.º — Legitimidade e Beneficiários
Vigente desde: 29/10/2026