- 1 -A avaliação quantitativa global será obtida pela agregação das avaliações obtidas em cada vertente através de uma soma ponderada.
- 2 -A ponderação concreta a atribuir a cada vertente para cada docente será aquela que maximiza a avaliação quantitativa global do docente, devendo somar 100 %.
- 3 -Sem prejuízo no disposto nos números seguintes, a otimização das ponderações está restringida pelos seguintes intervalos admissíveis para a variação das ponderações:
- a)Professores Catedráticos e Professores Associados:
- i)A ponderação da vertente de investigação pode variar entre 20 % e 40 %;
- ii)A ponderação da vertente de ensino pode variar entre 20 % e 40 %;
- iii)A ponderação da vertente de transferência de conhecimento pode variar entre 0 % e 30 %;
- iv)A ponderação da vertente de gestão universitária pode variar entre 0 % e 30 %;
- b)Professores Auxiliares e restantes docentes em tempo integral, sujeitos a avaliação de desempenho:
- i)A ponderação da vertente de investigação pode variar entre 30 % e 60 %;
- ii)A ponderação da vertente de ensino pode variar entre 30 % e 60 %;
- iii)A ponderação da vertente de transferência de conhecimento pode variar entre 0 % e 20 %;
- iv)A ponderação da vertente de gestão universitária pode variar entre 0 % e 30 %;
- a)Professores Catedráticos e Professores Associados:
- 4 -Para os docentes com contratos a tempo parcial serão usados pesos fixos e iguais a:
- a)0 % para a vertente de investigação;
- b)80 % a 100 % para a vertente de ensino;
- c)0 % a 20 % para a vertente de transferência de conhecimento;
- d)0 % para a vertente de gestão universitária.
- 5 -Para os docentes em licença sabática, ou com licença ao abrigo do n.º 5 do artigo 77 do ECDU, a otimização das ponderações está restringida pelos seguintes intervalos admissíveis para a variação das ponderações:
- a)A ponderação da vertente de investigação pode variar entre 20 % e 80 %;
- b)A ponderação da vertente de ensino pode variar entre 0 % e 40 %;
- c)A ponderação da vertente de transferência de conhecimento pode variar entre 0 % e 40 %;
- d)A ponderação da vertente de gestão universitária pode variar entre 0 % e 20 %.
- 6 -Os docentes em licença sabática poderão solicitar que a avaliação da vertente de ensino seja a obtida na mesma vertente no último ano avaliado sem redução ou dispensa de serviço docente.
- 7 -Os intervalos admissíveis para a variação das ponderações poderão ser alterados pelo Diretor da FEUP, ouvido o Conselho Científico, com observância dos intervalos previstos no RADDUP.
Artigo 23.º — Ponderação das vertentes
Vigente desde: 31/12/2024
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Em vigor desde 31/12/2024