- 1 -Considerado o disposto no artigo 14.º do Regulamento de Avaliação de Desempenho dos Docentes da UP e conjugando o artigo 5.º do ECDU e a estrutura orgânica da FEUP, na centralidade que atribui aos Departamentos na gestão dos recursos materiais e humanos da FEUP, e sem prejuízo do disposto nos números seguintes, serão avaliadores os Diretores de Departamento em que os avaliados estão integrados.
- 2 -A vertente de gestão universitária de todos os docentes que exerçam cargos supra departamentais será avaliada pelo Diretor da FEUP.
- 3 -No caso de o Diretor de Departamento não ser Professor Catedrático, os Professores Catedráticos do Departamento serão avaliados por um Professor Catedrático com tenure nomeado pelo Diretor da FEUP, por proposta do Conselho Científico e ouvido o Conselho Pedagógico.
- 4 -Os Diretores de Departamento, bem como os Professores Catedráticos nomeados nos termos do número anterior, serão avaliados pelo Diretor da FEUP.
- 5 -Nos termos no n.º 6 do Artigo 5.º do Regulamento de Avaliação de Desempenho dos Docentes da UP, compete ao Conselho de Representantes avaliar a vertente de gestão universitária do Diretor da FEUP, que será a única vertente alvo de avaliação.
- 6 -Os membros do Conselho de Representantes terão a sua vertente de gestão avaliada nos termos do n.º 3 deste artigo, mesmo na sua componente supradepartamental.
- 7 -Na ausência de avaliação de algum docente, e sem prejuízo da instauração do procedimento administrativo ou disciplinar adequado ao avaliador previamente nomeado, o Diretor da FEUP nomeará como avaliador um Professor Catedrático com tenure, por proposta do Conselho Científico e ouvido o Conselho Pedagógico.
Artigo 24.º — Avaliadores
Vigente desde: 31/12/2024
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Em vigor desde 31/12/2024