- 1 -A avaliação quantitativa da vertente de gestão universitária da atividade docente é realizada por intermédio de um único critério e dos seguintes parâmetros:
- a)Ser membro de júris de mestrado, doutoramento, agregação e concursos, nacionais e internacionais no sistema universitário e no sistema politécnico;
- b)Ser avaliador de programas de I&D&T nacionais e internacionais;
- c)Ser editor principal de revista;
- d)Exercer cargos em órgãos da universidade:
São considerados o Conselho Geral, o Senado e a equipa reitoral, e todos os que não correspondam a uma ocupação a tempo integral;
- e)Exercer cargos em órgãos da faculdade:
São considerados o Conselho de Representantes, o Diretor, o Conselho Executivo, o Conselho Científico e o Conselho Pedagógico;
- f)Exercer cargos em órgãos departamentais:
São considerados os Conselhos de Departamento, o Diretor e a Comissão Executiva;
- g)Exercer cargos em cursos:
São consideradas as Direções de Curso, as Comissões Científicas, as Comissões de Acompanhamento, cargos relacionados com a coordenação da mobilidade internacional na FEUP e o Diretor do Programa de Formação Contínua da FEUP;
- h)Exercer cargos em unidades de I&D;
São considerados os cargos de coordenação ou direção de unidades e institutos de investigação avaliados pela FCT e dos núcleos de investigação da FEUP, existentes nos termos dos estatutos da FEUP;
- i)Exercer cargos e tarefas temporárias e outros cargos permanentes:
Participação em cargos e tarefas temporárias ou permanentes, que tenham sido atribuídas pelos órgãos de gestão competentes, e ainda os cargos a que alude o artigo 73.º do ECDU e os cargos de reconhecido mérito em organizações científicas, de ensino ou profissionais, nacionais e internacionais.
- 2 -Do ponto de vista qualitativo, quando aplicável, a vertente é avaliada tendo em consideração o âmbito do cargo, o universo de atuação e os resultados obtidos pelo docente no exercício das funções, assim como o cumprimento dos objetivos, a capacidade de liderança, a eficácia, a integridade, a dedicação e a inovação no desempenho das funções.
Artigo 5.º — Parâmetros e critérios da vertente gestão universitária
Vigente desde: 31/12/2024
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Em vigor desde 31/12/2024