- 1 -A área de atuação da ULPC é correspondente à área definida pelos limites administrativos da Freguesia de São Roque;
- 2 -A ULPC pode atuar fora da sua área de atuação quando solicitada, mas sempre em estreita articulação e coordenação com o Coordenador Municipal de Proteção Civil e/ou SMPC, ou desde que essa intervenção já esteja previamente preconizada em planos operacionais.
Artigo 12.º — Área de Atuação
Vigente desde: 29/10/2026