- 1 -O Município de Vila Nova de Foz Côa dará conhecimento às Freguesias e Uniões de Freguesias das localizações autorizadas, bem como dos contactos e informações dos cuidadores atuantes nos seus territórios.
- 2 -As Juntas de Freguesia podem colaborar com os cuidadores, designadamente através da promoção de medidas de apoio à estabilidade e bem-estar dos animais, ou da colocação de placas sinalizadoras quando assim se justificar, face à quantidade de animais por localização.
- 3 -As Juntas de Freguesia devem prestar o apoio necessário para a georreferenciação dos animais errantes identificados sempre que solicitadas a colaborar, com o Município de Vila Nova de Foz Côa ou a pedido do cuidador.
Artigo 11.º — Colaboração das Juntas de Freguesia
Vigente desde: 31/12/2024
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Em vigor desde 31/12/2024