Aprova o Regulamento do Cuidador Informal de Animais Errantes.
Objeto
O presente regulamento aprova o estatuto do Cuidador Informal de Animais Errantes no Município de Vila Nova de Foz Côa pelo reconhecimento de munícipes voluntários como cuidadores, estabelecendo as regras inerentes ao exercício dessa atividade.
Âmbito
Para efeitos desta iniciativa são considerados os canídeos e felídeos das espécies Canis lupus familiaris e Felis silvestres catus, em condição errante, identificados e georreferenciados pelo Gabinete de Proteção Civil.
Definições
Para efeitos do disposto no presente Regulamento, entende-se por:
Condições de Acesso e Procedimento de Registo e Autorização
Deveres do Cuidador Informal de Animais Errantes
Direitos do Cuidador Informal de Animais Errantes e Serviços de Apoio prestados pelo Município de Vila Nova de Foz Côa
Promoção de Adoção de Animais
Fiscalização
Sem prejuízo das competências atribuídas por lei a outras entidades, a fiscalização do cumprimento do disposto no presente Regulamento, é da competência da fiscalização municipal e das autoridades policiais.
Contraordenações e coimas
Medidas corretivas, suspensão e revogação
Colaboração das Juntas de Freguesia
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
318475667