- 1 -Sempre que o Município verifique o incumprimento de qualquer um dos deveres do cuidador, pode determinar a aplicação de medidas corretivas, ou pode, em função da gravidade do incumprimento, determinar a suspensão ou a revogação da autorização de Cuidador Informal de Animais Errantes.
- 2 -A autorização pode a qualquer momento ser objeto de suspensão ou revogação pelo Município por motivos de saúde ou salubridade pública, devidamente fundamentados por parecer do Médico Veterinário a exercer funções no Município.
Artigo 10.º — Medidas corretivas, suspensão e revogação
Vigente desde: 31/12/2024
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