- 1 -Pode ser Cuidador Informal de Animais Errantes qualquer munícipe residente no concelho de Vila Nova de Foz Côa há pelo menos dois anos com idade igual ou superior a 18 anos de idade e que preencha, sem exceção, os seguintes requisitos:
- a)sem registo criminal quanto ao crime de maus-tratos e abandono animal;
- b)que não possua nenhuma incapacidade limitante, física ou mental, ao cumprimento dos deveres inerentes ao exercício dessa atividade.
- 2 -Qualquer pessoa singular que cumpra o disposto no número anterior pode registar-se voluntariamente como Cuidador Informal de Animais Errantes, de um ou mais animais, de um grupo ou mais de animais, no Município de Vila Nova de Foz Côa, mediante pedido de autorização a efetuar junto do Município.
- 3 -O pedido, a efetuar mediante preenchimento de formulário próprio disponibilizado para o efeito, deve conter, designadamente:
- a)os dados de identificação e de contacto da pessoa que pretende assumir as funções e prova do disposto no ponto 1 e seguintes alíneas do mesmo, do artigo 4.º;
- b)os dados de identificação e de contacto de cuidadores de substituição que possam assistir o cuidador na gestão dos animais errantes, quando o mesmo estiver impedido de o fazer ou for necessária a sua colaboração e assistência, bem como prova do disposto no ponto 1 e seguintes alíneas do mesmo, do artigo 4.º para estes;
- c)os dados relativos ao número de animais a registar como sua tarefa de vigilância, monitorização, alimentação e abeberação, bem como a espécie a que pertence e dados relativos à sua localização;
- d)termo de responsabilidade pelo qual o requerente se compromete a cumprir os deveres legais e regulamentares inerentes à função proposta;
- e)plano sumário de gestão de animais errantes, no qual sejam identificados, designadamente, os dados relativos à periodicidade de alimentação.
- 4 -O Gabinete de Proteção Civil analisa o pedido e formula parecer, o qual é sujeito a autorização do Presidente da Câmara Municipal ou do Vereador do pelouro, em caso de delegação.
- 5 -O Município pode rejeitar o pedido de autorização por motivos de salubridade pública ou segurança pública ou animal, com base no não cumprimento do disposto no presente artigo, ou quando a localização do animal errante, ou grupo de animais errantes, seja proposta em parques público, refúgios de vida selvagem, ou outros locais públicos que sirvam de habitat à vida selvagem.
- 6 -Em caso de autorização, o Município de Vila Nova de Foz Côa emite um cartão de identificação do cuidador registado, do qual consta a localização ou localizações autorizadas ao seu cuidado.
- 7 -Caso tenham sido registados cuidadores de substituição nos termos do disposto na alínea b) do n.º 3 do presente artigo, devem ser emitidos cartões de identificação para os mesmos, mantendo-se o cuidador principal como responsável pela gestão dos animais errantes e das tarefas dos cuidadores de substituição.
- 8 -Os cartões de identificação referidos nos números anteriores são pessoais e intransmissíveis, podendo ser retirados a todo o tempo por decisão do Município com fundamento no incumprimento da lei ou do presente regulamento.
Artigo 4.º — Condições de Acesso e Procedimento de Registo e Autorização
Vigente desde: 31/12/2024
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Em vigor desde 31/12/2024