- 1 -O Município disponibiliza, gratuitamente, aos cuidadores autorizados os serviços de identificação eletrónica, esterilização, desparasitação e vacinação antirrábica dos animais registados, e respetivo acompanhamento médico pós-operatório, bem como todo o auxílio técnico, recomendações, colaboração e apoio necessários à adequada gestão dos animais errantes.
- 2 -O Município manterá um registo clínico relativo a cada animal errante registado como integrando do cuidador autorizado.
- 3 -O Município disponibiliza e promove ações de formação e sensibilização sobre Política Animal desenvolvida sobre os cuidados obrigatórios a ter com animais errantes, designadamente em matéria de alimentação, captura e recobro.
- 4 -O Município deve colaborar com os cuidadores na promoção de ações de adoção e sensibilização da população para a sua atividade e papel desempenhado.
- 5 -O Município assegura uma listagem com todos os animais errantes com cuidadores autorizados, bem como das suas localizações, das quais dará conhecimento às autoridades com competências territoriais como a Guarda Nacional Republicana, de forma periódica.
Artigo 6.º — Direitos do Cuidador Informal de Animais Errantes e Serviços de Apoio prestados pelo Município de Vila Nova de Foz Côa
Vigente desde: 31/12/2024
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/12/2024