- 1 -Integram este corpo eleitoral os trabalhadores da Universidade da Beira Interior e dos Serviços de Ação Social da Universidade da Beira Interior pertencentes ao pessoal técnico, especialista e de gestão que estejam em exercício de funções nessa data.
- 2 -Considera-se em exercício efetivo de funções quem, nessa data, exerça efetivamente funções na Universidade da Beira Interior, incluindo em regime de mobilidade ou comissão de serviço na instituição.
- 3 -Não se considera em exercício efetivo de funções quem tenha o respetivo vínculo suspenso ou se encontre a exercer funções fora da Universidade da Beira Interior ou dos Serviços de Ação Social da Universidade da Beira Interior, ainda que mantenha vínculo de origem com a instituição.
- 4 -A inscrição no caderno eleitoral é efetuada com base nos registos oficiais da Divisão de Recursos Humanos da Universidade da Beira Interior e pelo Setor de Expediente e Pessoal dos Serviços de Ação Social da Universidade da Beira Interior.
- 5 -A elegibilidade depende da inscrição no caderno eleitoral definitivo e da inexistência de incompatibilidade legal.
Artigo 12.º — Pessoal técnico, especialista e de gestão
Vigente desde: 30/10/2026