- 1 -A eleição realiza-se por listas plurinominais, ordenadas e apresentadas separadamente por corpo eleitoral.
- 2 -Cada lista indica um mandatário e um endereço eletrónico para notificações.
- 3 -A Comissão Eleitoral atribui às listas uma letra segundo a ordem de entrada da candidatura independentemente do corpo eleitoral.
- 4 -As candidaturas são entregues no Gabinete de Arquivo, Expediente e Apoio Geral até à data limite fixada no calendário.
Artigo 17.º — Forma de candidatura
Vigente desde: 30/10/2026