- 1 -A candidatura é, apresentada no formulário disponibilizado para o efeito e instruída com:
- a)Identificação do corpo eleitoral;
- b)Relação ordenada de candidatos efetivos e suplentes;
- c)Declaração individual de aceitação e elegibilidade de cada candidato;
- d)Identificação e contactos do mandatário;
- 2 -A assinatura pode ser manuscrita, devendo neste caso ser junta fotocópia da parte da frente do documento de identificação que permita confirmar a autoria da mesma, através do template disponibilizado para o efeito, onde consta que é autorizado o tratamento dos dados constantes da cópia do documento estritamente para finalidade de verificação da candidatura sendo dado cumprimentos às determinações do RGPD nesta matéria, ou eletrónica, circunstância em que para além da entrega em suporte papel, o formulário de candidatura deverá ser remetido para o endereço eletrónico disponibilizado pela comissão eleitoral para o efeito, nos termos legalmente admissíveis.
Artigo 19.º — Instrução
Vigente desde: 30/10/2026