- 1 -Encerrado o prazo, a Comissão Eleitoral verifica a regularidade formal e material das candidaturas e a elegibilidade dos candidatos.
- 2 -As irregularidades sanáveis são comunicadas ao mandatário para suprimento no prazo fixado no calendário.
- 3 -Findo o prazo, a Comissão delibera sobre a admissão ou rejeição das candidaturas.
- 4 -As decisões de rejeição são notificadas aos mandatários.
Artigo 20.º — Verificação, suprimento e decisão
Vigente desde: 30/10/2026