- 1 -A desistência de candidato antes da votação é comunicada pelo próprio e pelo mandatário e determina a subida dos candidatos subsequentes, sem alteração da ordem relativa.
- 2 -A renúncia, perda de mandato ou impedimento definitivo de membro eleito determina a substituição pelo primeiro candidato não eleito da respetiva lista.
Artigo 33.º — Desistência, renúncia e substituição
Vigente desde: 30/10/2026