- 1 -Após a homologação dos resultados, a Reitora convoca os membros eleitos para reunião destinada à sua tomada de posse e cooptação das quatro personalidades externas.
- 2 -A convocatória indica a data, a hora e o local da reunião, bem como o prazo e o modo de apresentação das propostas, e explicita que a cooptação exige a maioria absoluta dos 17 membros referidos nas alíneas a) a d) do n.º 1 do artigo 3.º, correspondente a, pelo menos, nove votos favoráveis.
- 3 -A reunião é presidida pela Reitora e têm direito de voto os 17 membros referidos nas alíneas a) a d) do n.º 1 do artigo 3.º
Artigo 35.º — Início e convocação
Vigente desde: 30/10/2026