- 1 -As personalidades externas devem ser de reconhecido mérito, não pertencer à Universidade da Beira Interior, com conhecimentos e experiência relevante para a mesma e que reúnam condições legais de independência e inexistência de incompatibilidade.
- 2 -Cada proposta deve ser fundamentada e subscrita por, pelo menos, um terço dos 17 membros referidos nas alíneas a) a d) do n.º 1 do artigo 3.º, correspondente a um mínimo de seis subscritores, e deve conter a identificação da personalidade proposta, nota curricular, fundamentação do mérito e da relevância dos seus conhecimentos e experiência para a Universidade da Beira Interior, declaração de disponibilidade, declaração de inexistência de incompatibilidade e declaração de que não exerce funções na Universidade.
- 3 -Os dados pessoais recolhidos são limitados ao necessário para a verificação dos requisitos e para a deliberação.
- 4 -A Reitora verifica a regularidade formal das propostas e promove o suprimento das insuficiências sanáveis.
Artigo 36.º — Requisitos e propostas
Vigente desde: 30/10/2026