- 1 -Da reunião é lavrada ata com indicação dos presentes, quórum, propostas, resultado de cada votação, personalidades cooptadas e declarações de voto.
- 2 -A cooptação é comunicada às personalidades escolhidas, que devem declarar por escrito a aceitação.
- 3 -A recusa ou falta de aceitação determina o reinício do procedimento apenas quanto ao lugar em falta.
Artigo 38.º — Ata e aceitação
Vigente desde: 30/10/2026