- 1 -Concluída a cooptação das personalidades externas, a Reitora convoca a reunião de instalação da Assembleia Estatutária.
- 2 -Na reunião de instalação procede-se à verificação dos mandatos e à tomada de posse dos membros cooptados, considerando-se a Assembleia Estatutária constituída após a prática desses atos, sem prejuízo da existência de vagas cuja falta não impeça o quórum legal.
- 3 -Da reunião de instalação é lavrada ata.
Artigo 39.º — Instalação
Vigente desde: 30/10/2026