- 1 -A Assembleia Estatutária aprova as normas internas necessárias ao seu funcionamento.
- 2 -Até à aprovação dessas normas, aplicam-se as regras do Código do Procedimento Administrativo relativas aos órgãos colegiais, com as adaptações necessárias.
- 3 -O apoio técnico, jurídico e administrativo é assegurado pelo elemento do pessoal técnico, especialista e de gestão que for designado para o efeito pela Reitora.
Artigo 40.º — Funcionamento inicial
Vigente desde: 30/10/2026