- 1 -As normas dos Estatutos são aprovadas por maioria absoluta dos membros da Assembleia Estatutária, correspondente a, pelo menos, 11 votos favoráveis.
- 2 -A aprovação final global dos Estatutos carece igualmente de maioria absoluta dos membros da Assembleia Estatutária, correspondente a, pelo menos, 11 votos favoráveis.
Artigo 41.º — Deliberações estatutárias
Vigente desde: 30/10/2026