- 1 -O tratamento de dados pessoais limita-se ao necessário para organização, realização, fiscalização, impugnação e documentação do processo eleitoral.
- 2 -A Universidade assegura o cumprimento do Regulamento (UE) 2016/679, da Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto, e demais legislação aplicável.
- 3 -A publicitação deve recorrer, sempre que possível, a número institucional ou a outros meios de minimização, sem prejudicar a transparência e a identificabilidade necessárias.
- 4 -Os documentos e registos são conservados durante os prazos legais de reclamação, impugnação e arquivo, sendo depois eliminados, anonimizados ou arquivados nos termos legalmente aplicáveis.
Artigo 42.º — Proteção de dados pessoais
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