- 1 -A Comissão Eleitoral assegura a integridade, ordenação e custódia do processo eleitoral até à sua entrega ao arquivo institucional.
- 2 -O acesso aos documentos observa o disposto no Código do Procedimento Administrativo, na legislação de acesso aos documentos administrativos e no regime de proteção de dados pessoais.
- 3 -Os boletins de voto e elementos que possam comprometer o segredo são objeto de acesso restrito e destruídos apenas após o termo dos prazos de impugnação ou decisão definitiva.
Artigo 44.º — Conservação e acesso ao processo
Vigente desde: 30/10/2026