À Divisão de Recursos Humanos e Atendimento Municipal, a cargo de um Chefe de Divisão Municipal, compete, para além das competências descritas no artigo 8.º, assegurar a gestão integrada dos recursos humanos do Município, o atendimento e apoio administrativo geral aos munícipes, competindo-lhe, designadamente:
- a)Definir e implementar as políticas de gestão, valorização e qualificação dos recursos humanos do Município, em articulação com as demais unidades orgânicas;
- b)Assegurar um atendimento municipal integrado, simplificado e de proximidade aos munícipes, através dos diferentes canais disponíveis;
- c)Promover a modernização e a desburocratização dos procedimentos administrativos transversais aos serviços municipais.