- 1 -O Serviço de Recursos Humanos compreende as áreas de Seleção e Recrutamento, Gestão de Remunerações e Carreiras, Formação Profissional, Gestão de Avaliação de Desempenho e Higiene, Segurança e Saúde Ocupacional.
- 1.1 -Seleção e Recrutamento, Gestão de Remunerações e Carreiras
I. À Seleção e Recrutamento, Gestão de Remunerações e Carreiras compete:
- a)Processar os vencimentos, remunerações acessórias e demais abonos, bem como as contribuições e outros encargos legalmente previstos, assegurando o envio atempado da informação necessária à Divisão de Gestão Financeira;
- b)Assegurar o tratamento e encaminhamento da correspondência e expediente do serviço;
- c)Elaborar as estatísticas de gestão de recursos humanos e prestar a informação solicitada pelas entidades;
- d)Assegurar o controlo e o registo da assiduidade dos/as trabalhadores/as;
- e)Assegurar o tratamento administrativo dos processos relativos a acidentes de trabalho;
- f)Organizar, instruir e assegurar a tramitação integral dos procedimentos concursais, prestando o apoio técnico e administrativo necessário aos respetivos júris;
- g)Assegurar os procedimentos administrativos relativos aos processos de recrutamento, provimento e cessação de funções, formalização e gestão dos respetivos contratos de trabalho;
- h)Assegurar a gestão e tramitação dos processos relativos às medidas de emprego e programas promovidos pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P. (IEFP), desde a sua instrução e candidatura até ao respetivo acompanhamento, execução e encerramento;
- i)Assegurar a instrução dos processos administrativos relativos a estágios;
- j)Elaborar o balanço social e o SIIAL;
- k)Organizar e manter atualizado o cadastro dos trabalhadores;
- l)Assegurar a verificação, registo e controlo das faltas, férias e demais situações de ausência ao serviço;
- m)Assegurar os procedimentos administrativos relativos a ausências por motivo de doença, incluindo a submissão dos pedidos de junta médica à ADSE e à Caixa Geral de Aposentações (CGA), nos termos legalmente previstos;
- n)Elaborar, em articulação com a Divisão de Gestão Financeira, a previsão das despesas com pessoal para efeitos de elaboração, acompanhamento e revisão do orçamento municipal, considerando os encargos com remunerações, abonos, contribuições, encargos sociais e demais despesas legalmente previstas, bem como as alterações previsíveis decorrentes da gestão dos recursos humanos;
- o)Assegurar o atendimento e prestar informação aos/às trabalhadores/as;
- p)Colaborar na prevenção e gestão de conflitos laborais, em articulação com os serviços envolvidos;
- q)Prestar apoio ao Serviço Jurídico na instrução de processos disciplinares, nos termos das respetivas competências;
- r)Assegurar o acompanhamento e a gestão dos procedimentos inerentes ao Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública (SIADAP);
- s)Assegurar o acolhimento e integração de novos trabalhadores;
- t)Assegurar o acompanhamento e a aplicação da legislação e regulamentação em matéria de emprego público e gestão de recursos humanos;
- u)Proceder à elaboração e alteração do mapa de pessoal, de acordo com as orientações superiores e as necessidades dos serviços;
- v)Desenvolver, agilizar e promover medidas e procedimentos de mobilidade dos trabalhadores, em articulação com os serviços competentes;
- w)Promover uma gestão integrada das carreiras, tendo em vista o desenvolvimento profissional dos trabalhadores e o adequado aproveitamento das suas competências.
- 1.2 -Formação Profissional e Gestão de Avaliação de Desempenho
I. Tem por incumbência dinamizar estratégias de desenvolvimento de competências individuais e coletivas, assentes na coesão, mudança e inovação, através da promoção de práticas de aprendizagem e valorização socioprofissional dos trabalhadores.
II. À Formação Profissional e Gestão de Avaliação de Desempenho compete:
- a)Apoiar o serviço de gestão de efetivos, no âmbito da comunicação interna, através da elaboração de conteúdos específicos e relacionados com a temática da formação profissional;
- b)Diagnosticar as necessidades de formação, em articulação com os restantes serviços;
- c)Elaborar um plano de formação específico para as chefias, tendo em conta as necessidades individuais, nas áreas de gestão e das competências comportamentais;
- d)Elaborar planos de formação - Plano Individual de Formação e o Plano Anual de Formação;
- e)Analisar os custos de execução do Plano Anual de Formação e efetuar o respetivo controlo;
- f)Criar e gerir a bolsa de monitores e formadores;
- g)Proceder ao incremento de novas tecnologias de formação, privilegiando o e-learning e a formação em contexto de trabalho;
- h)Desenvolver e propor ações ou programas destinados a aumentar os níveis de qualificação dos funcionários;
- i)Propor e elaborar processos de candidatura a acreditação.
- j)Avaliar o impacto da formação no desempenho;
- k)Proceder à seleção e contratação de formadores;
- l)Elaborar as estatísticas necessárias à gestão de recursos humanos;
- m)Colaborar com as demais divisões, no âmbito do processo de modernização e inovação, de modo a desenvolver uma estratégia integrada e sustentada;
- n)Planear, preparar, desenvolver e aplicar todas as tarefas e calendários respeitantes à avaliação de desempenho, do respetivo ano;
- o)Organizar todo o processo de avaliação de desempenho, de acordo com a lei.
- 1.3 -Higiene, Segurança e Saúde Ocupacional
I. À Higiene, Segurança e Saúde Ocupacional compete:
- a)Fiscalizar o cumprimento das normas de segurança no/do trabalho;
- b)Promover pedagogicamente, junto dos trabalhadores, a importância das normas de higiene, segurança e saúde no trabalho;
- c)Assegurar a ergonomia das instalações e equipamentos;
- d)Receber, acompanhar e tratar das queixas dos trabalhadores, relativamente à higiene, segurança e saúde no trabalho;
- e)Providenciar a aquisição e distribuição dos EPI (Equipamento de Proteção Individual);
- f)Assegurar o fardamento dos trabalhadores, em colaboração com os serviços;
- g)Proceder à estatística e análise causal dos acidentes de trabalho, intervindo na correção de situações anómalas;
- h)Propor ações de formação na área da higiene, segurança e saúde no trabalho;
- i)Assegurar a logística dos equipamentos de higiene e segurança com a proteção civil;
- j)Acompanhar o processo de reabilitação dos trabalhadores acidentados, estabelecendo os necessários contratos com a companhia de seguros;
- k)Proceder à elaboração de planos de emergência, para a Câmara Municipal de Vizela e para as escolas do Concelho, e realizar simulacros de evacuação, em colaboração com o Serviço Municipal de Proteção Civil;
- l)Controlar, por amostragem seletiva, as baixas por saúde;
- m)Assegurar o cumprimento da legislação relativa à medicina do trabalho;
- n)Efetuar a difusão de informação com interesse para os trabalhadores;
- o)Identificar e acompanhar clinicamente, casos de reabilitação psicossocial de trabalhadores, envolvendo os respetivos departamentos;
- p)Proceder à avaliação psicológica de trabalhadores;
- q)Realizar avaliações psicológicas no âmbito de processos de recrutamento;
- r)Elaborar projetos de intervenção junto dos trabalhadores, com vista à melhoria da qualidade de vida dos mesmos e da sua prestação de serviços;
- s)Propor medidas e desencadear ações de apoio social aos trabalhadores da Câmara, em colaboração com a Divisão de Intervenção Social e Apoio à Saúde;
- t)Assegurar a articulação e operacional administrativa com a entidade responsável pela Medicina do Trabalho;
- u)Proceder à marcação e ao agendamento das consultas e exames de Medicina do Trabalho, dos trabalhadores do Município;
- v)Elaborar e enviar as convocatórias aos trabalhadores do Município para a realização das consultas e exames de Medicina do Trabalho;
- w)Manter atualizado o registo administrativo das consultas e exames de Medicina do Trabalho agendados e realizados;
- x)Assegurar a articulação administrativa com os Agrupamentos de Escolas relativamente ao agendamento e realização das consultas e exames de Medicina do Trabalho dos respetivos trabalhadores;
- y)Proceder ao tratamento e arquivo da documentação administrativa relacionada com a marcação e realização das consultas e exames de Medicina do Trabalho, nos termos legalmente aplicáveis.
- 1.1 -Seleção e Recrutamento, Gestão de Remunerações e Carreiras
- 2 -Para além das competências previstas no número anterior, compete ainda ao Serviço de Recursos Humanos exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superiores.
Artigo 35.º — Serviço de Recursos Humanos
Vigente desde: 30/10/2026