- 1 -O Serviço de Atendimento Municipal e Apoio Administrativo é chefiado por um coordenador técnico e compreende as áreas de Balcão Único e Espaço do Cidadão, Correspondência e Expediente e Atendimento.
- 1.1 -Balcão Único e Espaço do Cidadão
I. Ao Balcão Único e Espaço de Cidadão compete, em estrita colaboração com as demais unidades orgânicas, disponibilizar o atendimento geral, atendimento técnico especializado e atendimento específico nas áreas de urbanismo e tesouraria, potenciando, deste modo uma gestão do atendimento municipal que garanta aos utentes um serviço eficiente e que melhor satisfaça as suas expectativas, num ambiente agradável e num espaço moderno e atrativo.
II. Compete ao Balcão Único e Espaço de Cidadão rececionar pedidos, designadamente:
- a)Acampamento ocasional;
- b)Limpezas diversas;
- c)Isenção de Tarifa de Lixo;
- d)Recolha ao Domicílio de Resíduos;
- e)Recolha de Animais;
- f)Certificado de residência de cidadão comunitário;
- g)Renovação ou obtenção de segunda via da licença de condução de ciclomotores ou veículos agrícolas;
- h)Pedidos de inspeção a elevador/Monta-cargas;
- i)Licença de representação;
- j)Licenciamento de esplanada;
- k)Declaração prévia de estabelecimento comercial;
- l)Declaração prévia de estabelecimento de restauração e bebidas;
- m)Licença para organização de evento desportivo;
- n)Licença para realização de festa popular;
- o)Autorização prévia para lançamento de fogo-de-artifício;
- p)Horário de funcionamento em regime excecional de funcionamento, para estabelecimentos comerciais;
- q)Licença especial de ruído;
- r)Alteração de alvará de loteamento;
- s)Comunicação prévia de operação de loteamento;
- t)Informação prévia;
- u)Atribuição de local de venda (banca ou loja) no mercado municipal;
- v)Certidão de isenção de licença de utilização;
- w)Certidão de propriedade horizontal;
- x)Licença de utilização;
- y)Comunicação prévia de obras de urbanização;
- z)Emissão de alvará de obras de urbanização;
- aa)Emissão de alvará sem obras de urbanização;
- bb)Informação prévia de obras de urbanização;
- cc)Licenciamento de obras de urbanização;
- dd)Vistoria às obras de urbanização;
- ee)Alteração de titularidade de uma licença de ocupação do espaço público ou de publicidade;
- ff)Licença de ocupação do espaço público;
- gg)Anulação de uma licença de ocupação do espaço público;
- hh)Licença para colocação de um elemento publicitário;
- ii)Licença para recinto itinerante ou improvisado;
- jj)Candidaturas a um lugar na Câmara Municipal de Vizela;
- kk)Reclamações em caso de acidente;
- ll)Licença de táxi;
- mm)Transmitir/averbar a licença de táxi para outro titular;
- nn)Transmitir/averbar a viatura de táxi;
- oo)Mudança de viatura na licença de táxi;
- pp)Alteração de toponímia para atualizar a morada nas diferentes entidades;
- qq)Obter/renovar ou solicitar segunda via do cartão de identificação de vendedor ambulante;
- rr)Inscrição em atividades desportivas;
- ss)Divulgação de um evento/iniciativa na Agenda Cultural de Vizela;
- tt)Exposição na montra do turismo;
- uu)Apoios eventuais a estratos sociais desfavorecidos;
- vv)Cartão Vizela Sénior;
- ww)Candidatura a habitação social;
- xx)Escalão de apoio atribuído no início do ano letivo:
- yy)Escalão de apoio atribuído no início do ano letivo;
- zz)Alteração do escalão per capita e de apoios atribuídos;
- aaa)Reclamações do escalão de apoio atribuído;
- bbb)Emissão ou requerer segunda via do passe escolar;
- ccc)Transporte escolar em circuito especial.
- 1.2 -As funções do mediador de atendimento digital podem-se dividir em duas categorias: de funcionamento e de suporte. A categoria de funcionamento diz respeito à área de atendimento e a categoria de suporte diz respeito às áreas de execução e organização.
- 1.3 -Por outro lado, as competências do mediador de atendimento digital estão organizadas em competências técnicas (organização/projeto/serviços, atendimento, recursos informáticos) e competências comportamentais (personalidade, empatia, comunicação, perspicácia, autodisciplina, autodesenvolvimento, etc.).
- 1.4 -Funções de atendimento:
- a)Efetuar atendimento sobre os serviços públicos disponíveis no balcão e que constam do n.º 2;
- b)Apoiar o cidadão na utilização dos serviços eletrónicos da administração pública com acesso ou não ao cartão do cidadão;
- c)Informar o cidadão dos requisitos necessários para realização dos serviços disponíveis no balcão;
- d)Prestar esclarecimentos e todo o apoio necessário à boa compreensão e conhecimento dos serviços prestados.
- 1.5 -Funções de execução:
- a)Consultar, com a regularidade necessária, o site do Município, por forma a atualizar-se sobre as informações relacionadas com os serviços prestados;
- b)Comunicar à AMA - Agência para a Modernização Administrativa, I. P., toda e qualquer informação relacionada direta ou indiretamente com a prestação dos serviços disponíveis no balcão por forma a garantir a uniformização dos serviços prestados na rede de balcões espaços do cidadão;
- c)Partilhar medidas de boas práticas no que respeita à gestão do economato e racionalização de custos logísticos;
- d)Participar nas ações de formação para as quais é convocado, por forma a garantir a atualização das informações a prestar ao cidadão.
- 1.6 -Funções de organização:
- a)Garantir que o posto/balcão se encontra operacional para a prestação dos diferentes serviços disponíveis no balcão, nomeadamente a disponibilização dos recursos de economato e operacionalização do hardware disponibilizado.
- b)Garantir a pontualidade de abertura do balcão;
- c)Proceder à arrecadação da receita e liquidação dos juros que se mostrem devidos;
- d)Elaborar a listagem de recebimento e proceder ao fecho do caixa.
- 1.7 -Correspondência e Expediente
I. À Correspondência e Expediente compete:
- a)Executar as tarefas inerentes à receção, classificação, distribuição e expedição de correspondência e outros documentos, dentro dos prazos respetivos;
- b)Colaborar com o Arquivo Municipal, no âmbito do arquivamento da documentação.
- 1.8 -Atendimento
I. Ao Atendimento compete:
- a)Assegurar o atendimento e a informação dos cidadãos/munícipes numa lógica integrada e em articulação com as demais unidades orgânicas;
- b)Assegurar um atendimento multicanal integrado, através da disponibilização de atendimento presencial e de uma multiplicidade de canais complementares de atendimento não presencial, via telefone, correio, correio eletrónico, tecnologia web, a outros;
- c)Promover uma cultura de modernização dos serviços públicos prestados e da própria organização, fomentando a valorização pessoal dos munícipes e dos trabalhadores camarários;
- d)Garantir a articulação com as diferentes áreas dos serviços municipais, em procedimentos relativos aos pedidos/requerimentos apresentados pelos cidadãos ou munícipes, visando a execução da estratégia municipal.
- 1.1 -Balcão Único e Espaço do Cidadão
- 2 -Para além das competências previstas no número anterior, compete ainda ao Serviço de Atendimento Municipal e Apoio Administrativo exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superiores.
Artigo 36.º — Serviço de Atendimento Municipal e Apoio Administrativo
Vigente desde: 30/10/2026