À Divisão Jurídica e Contencioso, a cargo de um Chefe de Divisão Municipal, compete, para além das competências descritas no artigo 8.º, zelar pela legalidade da atuação do Município, prestando assessoria jurídica, acompanhamento e representação forense sobre quaisquer assuntos, questões ou processos de índole jurídica, assegurar o controlo interno e a auditoria da atividade dos serviços municipais e assegurar a gestão do património municipal, competindo-lhe, designadamente:
- a)Garantir o apoio jurídico aos órgãos e serviços do Município, podendo também, mediante determinação superior, prestar colaboração e apoio às freguesias e a pessoas coletivas em cujo capital ou gestão o Município participe;
- b)Assegurar a fiscalização e o controlo interno da atividade dos serviços municipais, nos diversos domínios das atribuições da Autarquia;
- c)Assegurar a gestão, o inventário e a conservação do património municipal, bem como a gestão dos seguros e da responsabilidade civil do Município;
- d)Zelar pela conformidade normativa dos procedimentos administrativos e regulamentares do Município;
- e)Garantir a condução dos procedimentos de contratação pública relativos a empreitadas e obras municipais, em estreita articulação com a Divisão de Obras Municipais e Administração Direta.