- 1 -O Serviço Jurídico compreende o Jurídico e Contencioso, Registos e Controlo Interno e Auditoria.
- 1.1 -O Serviço Jurídico, Contencioso e Registos tem por missão zelar pela legalidade da atuação do Município, prestando assessoria jurídica, acompanhamento e representação forense sobre quaisquer assuntos ou processos de índole jurídica, bem como assegurar a conformidade normativa de todos os procedimentos administrativos municipais.
- 1.2 -Jurídico e Contencioso
I. Compete ao Jurídico e Contencioso, no âmbito do apoio jurídico e do contencioso:
- a)Garantir o apoio jurídico aos órgãos e serviços do Município, bem como, mediante determinação superior, prestar colaboração às freguesias e a pessoas coletivas em cujo capital ou gestão o Município participe;
- b)Apoiar os órgãos municipais na participação em processos legislativos ou regulamentares;
- c)Elaborar pareceres e informações sobre a interpretação e aplicação da legislação, regulamentos municipais e normas internas;
- d)Propor soluções e procedimentos conformes com a legislação aplicável, sugerindo alternativas de decisão, nomeadamente em resultado de alterações legislativas ou regulamentares;
- e)Participar na elaboração de projetos de regulamentos, normas e despachos municipais;
- f)Emitir parecer sobre reclamações, recursos hierárquicos, petições ou exposições dirigidas aos órgãos municipais;
- g)Obter, a solicitação da Câmara Municipal, do seu Presidente ou do Vereador com competência delegada ou subdelegada, os pareceres jurídicos externos considerados necessários;
- h)Assegurar o relacionamento, a cooperação e a resposta atempada a solicitações dos tribunais, da Procuradoria-Geral da República, da Provedoria de Justiça e de demais entidades de inspeção e tutela;
- i)Promover a remessa a tribunal e o acompanhamento de processos contenciosamente impugnados, elaborando relatórios periódicos sobre as ações judiciais em que o Município seja parte;
- j)Instruir, em articulação com os serviços competentes, os processos destinados à defesa dos bens do domínio público e do domínio privado a cargo do Município;
- k)Assegurar a instrução de processos disciplinares e de inquérito;
- l)Preparar a instrução dos processos de expropriação, nos termos da lei;
- m)Assegurar, em articulação com o Serviço de Património e Responsabilidade Civil, os procedimentos relativos a registos prediais, inscrições matriciais e eventuais recursos hierárquicos perante a Direção-Geral dos Registos e do Notariado em caso de recusa de registo;
- n)Elaborar contratos de arrendamento e efetuar a respetiva participação à Autoridade Tributária e Alfandegária;
- o)Recolher, tratar e difundir legislação, jurisprudência e doutrina relevante para os serviços municipais, mantendo atualizada a biblioteca jurídica;
- p)Assegurar o apoio administrativo e a gestão de expediente próprios do serviço;
- q)Executar outras tarefas que, no âmbito das suas atribuições, lhe sejam superiormente solicitadas.
- 1.3 -Registos
I. Aos Registos compete:
- a)Prestar apoio técnico e administrativo ao exercício das funções de Oficial Público;
- b)Instruir, sanear e preparar contratos escritos, protocolos e outros atos formais autorizados pelos órgãos municipais (com exceção de contratos relativos a recursos humanos), garantindo o cumprimento das obrigações legais;
- c)Promover a realização dos registos prediais e comerciais perante as entidades competentes, mantendo atualizada a informação sobre ónus, encargos ou responsabilidades que recaiam sobre o património municipal;
- d)Remeter aos serviços competentes da Administração Central e demais entidades públicas todas as informações, certidões, documentos ou fotocópias exigidas por lei;
- e)Organizar e manter atualizado o arquivo, fichas e registos internos de toda a documentação notarial (livros de notas, maços de documentos, contratos e registo de emolumentos e selo);
- f)Certificar e autenticar documentos no âmbito das suas competências legais;
- g)Exercer as demais funções de oficial público previstas na lei ou que lhe sejam superiormente atribuídas.
- 1.4 -Controlo Interno e Auditoria
I. O Controlo Interno e Auditoria é o serviço de fiscalização e de controlo interno da atividade dos serviços camarários nos diversos domínios (financeira, sistemas de informação, qualidade, ambiente, conformidade legal), cabendo-lhe em especial:
- a)Proceder às inspeções, sindicâncias, inquéritos ou processos de meras averiguações que forem determinados pela Câmara Municipal ou pelo Presidente da Câmara; auditar as contas da Autarquia, bem como a aplicação de fundos disponibilizados a alguns dos serviços municipais para despesas de funcionamento corrente;
- b)Avaliar o grau de eficiência das despesas municipais;
- c)Elaborar pareceres sobre medidas tendentes a melhorar a eficiência dos serviços e a modernização do seu funcionamento e remetê-los, periodicamente, ao Presidente da Câmara Municipal de Vizela;
- d)Elaborar um relatório anual onde é feita a auditoria/avaliação interna do “Plano de Prevenção da Corrupção e Infrações Conexas, do Município de Vizela”, a submeter à aprovação da Câmara Municipal, devendo, posteriormente, ser enviado ao Conselho de Prevenção da Corrupção;
- e)Exercer as demais competências consignadas no “Plano de Prevenção da Corrupção e Infrações Conexas, do Município de Vizela”;
- f)Averiguar os fundamentos de queixas e reclamações de munícipes sobre o funcionamento dos serviços municipais, propondo, se for caso disso, medidas destinadas a corrigir procedimentos julgados incorretos, ineficazes, ilegais ou desrespeitadores de direitos e garantias dos munícipes;
- g)Elaborar recomendações relativas à correção de falhas ou deficiências detetadas na atividade dos serviços municipais;
- h)Propor alterações, sempre que se mostre necessário, ao Sistema de Controlo Interno, no âmbito do Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais;
- i)Obter dos órgãos municipais, dos titulares dos lugares de direção e chefia e dos trabalhadores municipais, a informação necessária ao cabal exercício das suas competências.
II. Os órgãos municipais asseguram ao Controlo Interno e Auditoria, os meios materiais e humanos para o cabal desempenho das suas competências, bem como a garantia de que as mesmas sejam exercidas com plena autonomia.
III. Os trabalhadores e, em particular, os titulares dos lugares de direção e chefia, têm o dever de colaborar ativamente com a Auditoria, no que se tornar necessário ao exercício das funções a estes atribuídas, em particular disponibilizando atempadamente a informação de que disponham e que lhes seja solicitada.
IV. Compete ao encarregado da proteção de dados:
- a)Informar e aconselhar o responsável pelo tratamento ou o subcontratante, bem como os trabalhadores que tratem os dados, a respeito das suas obrigações nos termos do Regulamento Geral de Proteção de Dados e de outras disposições de proteção de dados da União ou dos Estados-Membros;
- b)Controlar a conformidade com o Regulamento Geral de Proteção de Dados, com outras disposições de proteção de dados da União ou dos Estados-Membros e com as políticas do responsável pelo tratamento ou do subcontratante relativas à proteção de dados pessoais, incluindo a repartição de responsabilidades, a sensibilização e formação do pessoal implicado nas operações de tratamento de dados, e as auditorias correspondentes;
- c)Prestar aconselhamento, quando tal lhe for solicitado, no que respeita à avaliação de impacto sobre a proteção de dados e controla a sua realização;
- d)Cooperar com a autoridade de controlo;
- e)Ponto de contacto para a autoridade de controlo sobre questões relacionadas com o tratamento.
V. No desempenho das suas funções, o encarregado da proteção de dados tem em devida consideração os riscos associados às operações de tratamento, tendo em conta a natureza, o âmbito, o contexto e as finalidades do tratamento.
- 2 -Para além das competências previstas no número anterior, compete ainda ao Serviço Jurídico exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superiores.
Artigo 38.º — Serviço Jurídico
Vigente desde: 30/10/2026